O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º da LEI Nº 2.822/2014, de 29 de agosto de 2014 que passará a ter a seguinte redação:
“Fica alterada a nomenclatura das Unidades Escolares que integram a Rede municipal de Ensino e Criada a oferta da Educação Infantil - Pré Escolar de 04 e 05 anos, retroagindo seus efeitos à data da publicação dessa Lei, conforme disposto no Anexo único da lei."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 18 de dezembro de 2014.
JOSÉ DE BARROS NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.