LEI Nº 2.862, DE 02 DE JUNHO DE 2015

 

Dispõe sobre a revisão salarial dos servidores da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu/ES.

 

Vide Lei nº 2878/2015, que estendeu as revisões gerais anuais a todos os servidores legislativos da Câmara Municipal de Baixo Guandu, de cargos efetivos, comissionados.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida, a partir de 1º de novembro de 2015, revisão salarial de 5,20% (cinco vírgula vinte por cento) aos servidores do município de Baixo Guandu/ES, integrantes das carreiras efetivas da Administração Direta e do Magistério, inclusive servidores estáveis/estabilizados, celetistas, inativos e pensionistas, conforme previsto no Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal, bem como, parágrafo único do Artigo 86 da Lei Orgânica deste Município.

 

Parágrafo Único. O percentual de que trata o caput será aplicado sobre os vencimentos (salário-base) dessas categorias de servidores do município de Baixo Guandu - ES, de forma linear e indistinta, bem como aos servidores do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 1º de novembro de 2015.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 02 de junho de 2015.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.