O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Para atender aos limites de gasto com pessoal definidos pelos artigos 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir temporariamente os vencimentos de todos os cargos comissionados do Poder Executivo Municipal, salvo aqueles cujo desconto venha a gerar vencimento inferior a 01 (um) salário-mínimo;
§ 1º Para atender o disposto no caput deste artigo, fica a critério do Chefe do Poder Executivo estabelecer o percentual de redução bem como o prazo de sua vigência, para adequar os limites definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
§ 2º O disposto neste artigo não prejudica a obrigatoriedade do Poder Executivo Municipal de observar e seguir as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2º Se for excedido o limite máximo de 54% da receita corrente líquida do município no gasto com pessoal, o Prefeito Municipal deverá observar as medidas previstas nos §§ 3º e 4º do artigo 169 da Constituição Federal, ficando autorizado a expedir decreto extinguindo cargos comissionados e funções de confiança.
Art. 3º A redução a que se refere o artigo 1º desta Lei, será definida por decreto e permanecerá em vigor enquanto houver risco de exceder o limite previsto na Lei Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000).
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 12 de junho de 2015.
JOSÉ DE BARROS NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.