LEI Nº 2.864, DE 19 DE JUNHO DE 2015

 

Autoriza Cessão de Uso de imóvel ao Estado do Espírito Santo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o uso para o Estado do Espírito Santo, pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF SOB O Nº 27.080.530/0001-43, com sede na Praça João Clímaco, S/N, Centro Vitória - ES. de parte do imóvel edificado (Posto Policial) localizado nos lotes 10 e 11 da quadra CAQ - medindo 6x8, totalizando 48m², situado na Pedro Álvares Cabral, Esquina com a Rua Nestor Gomes, Bairro Rosário I, confrontando pela frente com a Rua Pedro Álvares Cabral, lateral direita com a Rua Nestor Gomes, Lateral Esquerda com parte dos mesmos lotes, fundos com o lote 12, conforme croqui em anexo.

 

Parágrafo Único. A cessão de uso descrita no caput deste artigo tem por finalidade a implantação e permanência da modalidade de Policiamento Interativo nos Bairros Alto Guandu, Rosário I e Rosário II,

 

Art. 2º A Cessão de uso que se refere o caput do artigo 1º se dará de forma gratuita, por prazo indeterminado, mediante a condição de que o bem cedido seja utilizado para os fins especificados do parágrafo único do artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º A cessão de uso que trata esta Lei será extinta a qualquer tempo, se o cessionário não lhe der o uso descrito no parágrafo único do art. 1.º, ou desviar sua finalidade, ou por conveniência da Administração.

 

Art. 4º Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 19 de junho de 2015.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.