Autoria: Mesa Diretora
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Senhor FABIANO WESTPHAL usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 36, III, da Lei Orgânica Municipal e artigo 31, III, do Regimento Interno do Poder Legislativo do Município de Baixo Guandu, PROMULGO, o Autógrafo de Lei nº 009/2015, que se transformou na Lei nº 2.869/2015,
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, o cargo comissionado contido no Anexo I desta Lei, de provimento em comissão e com os requisitos de preenchimento, atribuições e remuneração determinados nos anexos I e II deste diploma.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário, ainda que não expressas em seu texto.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, 30 de julho de 2015.
FABIANO WESTPHAL
Vice-Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.
CARGO |
QUANTIDADE |
REMUNERAÇÃO |
|
|
|
(Requisitos de preenchimento atribuições dos cargos)
1. ASSESSOR DA MESA DIRETORA
1.1 Requisitos de preenchimento de cargo
- Advogado, devidamente inscrito na OAB/ES;
- nacionalidade brasileira;
- maioridade;
- conhecimentos de informática, a serem atestados pelo chefe imediato;
1.2 Atribuições do Cargo:
- digitação de documentos, projetos e outros expedientes do processo Legislativo;
- assessoria aos componentes da Mesa Diretora , quanto às matérias de sua exclusiva alçada;
- acompanhamento da pauta de expediente e ordem do dia das sessões;
- auxilio à Mesa Diretora durante as sessões legislativas ordinárias e extraordinárias;
- assessoria de comunicação á população;
- indicar à Mesa Diretora, em tempo oportuno, a necessidade de propostas ou promulgação de atos de sua competência;
- assessor as comissões permanentes em sua reuniões.