LEI Nº 2.870, DE 13 DE AGOSTO DE 2015

 

Altera dispositivo da Lei 2.823/2014 datada de 29 de agosto de 2014, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica excluído os incisos III e IV do art. 12 da Lei 2.823/2014, que se refere ao Primeiro Secretário e ao Segundo Secretário.

 

Art. 2º Fica alterada a redação do § 2º do art. 52 da Lei 2.823/2014, datada de 29 de agosto de 2014, que passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 52 .....................................................................................

 

§ 2º O FMDCA - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, não possui personalidade jurídica própria, mas deve possuir número de inscrição do CNPJ próprio."

 

Art. 3º Fica alterada a ordem numérica quanto ao artigo 52, da Lei 2.823/2014, constante no Capítulo IV - Do Fundo Municipal da Criança e Adolescente, Seção II - Da Criação e Natureza do Fundo, para art. 54 A, tendo em vista sua duplicidade.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 13 de agosto de 2015.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.