O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, autorizado a participar juntamente com o Município de Baixo Guandu, nas Ações de investimentos na área ambiental, desenvolvidos pelo Consórcio Público Intermunicipal para Recuperação Ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Guandu, pois a finalidade precípua do SAAE - Serviço Autônomo De Água E Esgoto, é captar, tratar e ofertar água com qualidade a população Guanduense.
Art. 2º As despesas orçamentárias objeto desta lide, correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 13 agosto de 2015.
JOSÉ DE BARROS NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.