O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu decretou e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), ao vereador Penhor Sebastião de Souza Sobrinho como auxílio para tratamento de saúde, num gesto de reconhecimento aos serviços prestados a esta Comuna, neste longo espaço de tempo de doze anos.
Art. 2º Fica aberto o crédito especial necessário, no corrente exercício a fim de fazer face a presente despesa.
Art. 3º Os recursos necessários advirão do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.
Art. 1º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 11 de novembro de 1960.
Dr. Celso Francisco Borges
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.