LEI Nº 287, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1960

 

CONCEDE AUXÍLIO PARA TRATAMENTO DE SAúde

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu decretou e eu sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), ao vereador Penhor Sebastião de Souza Sobrinho como auxílio para tratamento de saúde, num gesto de reconhecimento aos serviços prestados a esta Comuna, neste longo espaço de tempo de doze anos.

 

Art. 2º Fica aberto o crédito especial necessário, no corrente exercício a fim de fazer face a presente despesa.

 

Art. 3º Os recursos necessários advirão do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.

 

Art. 1º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 11 de novembro de 1960.

 

Dr. Celso Francisco Borges

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.