O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no na Lei 2.781/2013 - PPA - Plano Plurianual 2014/2017, os Seguintes Projetos/Atividades:
Indicadores |
Descrição |
|
Órgão |
110 |
Secretaria Municipal de Assistência, Social, Direitos Humanos e Habitação - SEMADH |
Unidade Orçamentária |
1 |
Departamento de Assistência Social |
Função |
08 |
Assistência Social |
Sub-função |
241 |
Assistência ao Idoso |
Programa |
0111 |
Dignidade, Cidadania e Equidade Social |
Projeto/Atividade |
2.189 - Apoio às Ações de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa |
Indicadores |
Descrição |
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Órgão |
100 |
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA |
Unidade Orçamentária |
1 |
Departamento de Saúde |
Função |
10 |
Saúde |
Sub-função |
122 |
Administração Geral |
Programa |
0100 |
Saúde e Sociedade |
Projeto/Atividade |
1.107 - Aquisição de Veículos Máquinas e Equipamentos |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 01 de setembro de 2015.
JOSÉ DE BARROS NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.