LEI Nº 2.872, DE 01 DE SETEMBRO DE 2015

 

Fica incluído no PPA - Plano Plurianual 2014/2017, os projetos/atividades, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída no na Lei 2.781/2013 - PPA - Plano Plurianual 2014/2017, os Seguintes Projetos/Atividades:

 

Indicadores

Descrição

Órgão

110

Secretaria Municipal de Assistência, Social, Direitos Humanos e Habitação - SEMADH

Unidade Orçamentária

1

Departamento de Assistência Social

Função

08

Assistência Social

Sub-função

241

Assistência ao Idoso

Programa

0111

Dignidade, Cidadania e Equidade Social

Projeto/Atividade

2.189 - Apoio às Ações de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa

 

Indicadores

Descrição

Órgão

100

Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA

Unidade Orçamentária

1

Departamento de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

122

Administração Geral

Programa

0100

Saúde e Sociedade

Projeto/Atividade

1.107 - Aquisição de Veículos Máquinas e Equipamentos

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 01 de setembro de 2015.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.