LEI Nº 2.873, DE 01 DE SETEMBRO DE 2015

 

Autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Abre crédito adicional especial no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, que obedecerá às seguintes classificações:

 

Indicadores

Descrição

Órgão

100

Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA

Unidade Orçamentária

1

Departamento de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

122

Administração Geral

Programa

0100

Saúde e Sociedade

Projeto/Atividade

1.107 - Aquisição de Veículos Máquinas e Equipamentos

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

44905200000 - Equipamentos e Material Permanente

1.2.01.0000

210.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo anterior correrão por conta da anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:

 

Indicadores

Descrição

Órgão

100

Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA

Unidade Orçamentária

1

Departamento de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

122

Administração Geral

Programa

0100

Saúde e Sociedade

Projeto/Atividade

2.091 - Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

44905200000 - Equipamentos e Material Permanente

1.2.01.0000

90.000,00

 

Indicadores

Descrição

Órgão

100

Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA

Unidade Orçamentária

1

Departamento de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

301

Atenção Básica

Programa

0100

Saúde e Sociedade

Projeto/Atividade

2.095 - Manutenção de Postos e Unidades de Saúde

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

33903000000 - Material de Consumo

1.2.01.0000

30.000,00

 

Indicadores

Descrição

Órgão

100

Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA

Unidade Orçamentária

1

Departamento de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

302

Assistência e Ambulatorial

Programa

0100

Saúde e Sociedade

Projeto/Atividade

2.185 - Manutenção dos Serviços de Média e Alta Complexidade

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

33903900000 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

1.2.01.0000

20.000,00

 

Indicadores

Descrição

Órgão

999

Reserva de Contingência

Unidade Orçamentária

9

Reserva de Contingência

Função

99

Reserva de Contingência

Sub-função

999

Reserva de Contingência

Programa

9999

Reserva de Contingência

Projeto/Atividade

9.999 - Reserva de Contingência

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

99999900000 - Reserva de Contingência

1.2.01.0000

70.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 01 de setembro de 2015.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.