O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Abre crédito adicional especial no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, que obedecerá às seguintes classificações:
Indicadores |
Descrição |
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Órgão |
100 |
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA |
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Unidade Orçamentária |
1 |
Departamento de Saúde |
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Função |
10 |
Saúde |
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Sub-função |
122 |
Administração Geral |
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Programa |
0100 |
Saúde e Sociedade |
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Projeto/Atividade |
1.107 - Aquisição de Veículos Máquinas e Equipamentos |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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44905200000 - Equipamentos e Material Permanente |
1.2.01.0000 |
210.000,00 |
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Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo anterior correrão por conta da anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:
Indicadores |
Descrição |
|||
Órgão |
100 |
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA |
||
Unidade Orçamentária |
1 |
Departamento de Saúde |
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Função |
10 |
Saúde |
||
Sub-função |
122 |
Administração Geral |
||
Programa |
0100 |
Saúde e Sociedade |
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Projeto/Atividade |
2.091 - Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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44905200000 - Equipamentos e Material Permanente |
1.2.01.0000 |
90.000,00 |
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Indicadores |
Descrição |
|||
Órgão |
100 |
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA |
||
Unidade Orçamentária |
1 |
Departamento de Saúde |
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Função |
10 |
Saúde |
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Sub-função |
301 |
Atenção Básica |
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Programa |
0100 |
Saúde e Sociedade |
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Projeto/Atividade |
2.095 - Manutenção de Postos e Unidades de Saúde |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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33903000000 - Material de Consumo |
1.2.01.0000 |
30.000,00 |
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Indicadores |
Descrição |
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Órgão |
100 |
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA |
||
Unidade Orçamentária |
1 |
Departamento de Saúde |
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Função |
10 |
Saúde |
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Sub-função |
302 |
Assistência e Ambulatorial |
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Programa |
0100 |
Saúde e Sociedade |
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Projeto/Atividade |
2.185 - Manutenção dos Serviços de Média e Alta Complexidade |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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33903900000 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica |
1.2.01.0000 |
20.000,00 |
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Indicadores |
Descrição |
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Órgão |
999 |
Reserva de Contingência |
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Unidade Orçamentária |
9 |
Reserva de Contingência |
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Função |
99 |
Reserva de Contingência |
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Sub-função |
999 |
Reserva de Contingência |
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Programa |
9999 |
Reserva de Contingência |
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Projeto/Atividade |
9.999 - Reserva de Contingência |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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99999900000 - Reserva de Contingência |
1.2.01.0000 |
70.000,00 |
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 01 de setembro de 2015.
JOSÉ DE BARROS NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.