LEI Nº 2.876, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015

 

Fica incluído no PPA - Plano Plurianual 2014/2017, os projetos/atividades, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída no na Lei 2.781/2013 - PPA - Plano Plurianual 2014/2017, os Seguintes Projetos/Atividades:

 

Indicadores

Descrição

Órgão

080

Secretaria Municipal de Educação - SEMED

Unidade Orçamentária

1

Departamento de Ensino

Função

12

Educação

Sub-função

361

Ensino Fundamental

Programa

0091

Educação Com Qualidade e Valorização

Projeto/Atividade

1.108 Aquisição de Veículos, Máquinas, Equipamentos e Mobiliários.

 

Indicadores

Descrição

Órgão

130

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Unidade Orçamentária

1

Departamento de Meio Ambiente

Função

18

Gestão Ambiental

Sub-função

122

Administração Geral

Programa

0126

Preservação e Conservação Ambiental

Projeto/Atividade

1.109 - Aquisição de Veículos, máquinas e Equipamentos

 

Indicadores

Descrição

Órgão

130

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Unidade Orçamentária

1

Departamento de Meio Ambiente

Função

18

Gestão Ambiental

Sub-função

122

Administração Geral

Programa

0126

Preservação e Conservação Ambiental

Projeto/Atividade

2.190 - Manutenção de Veículos, Máquinas e Equipamentos

 

Indicadores

Descrição

Órgão

060

Secretaria Municipal de Obras

Unidade Orçamentária

1

Departamento Obras

Função

15

Urbanismo

Sub-função

451

Infra-Estrutura Urbana

Programa

081

Trabalhando para o Desenvolvimento de Baixo Guandu

Projeto/Atividade

1.110 - Obras de Sinalização Urbana

 

Órgão

110

Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Habitação - SEMADH

Unidade Orçamentária

1

Departamento de Assistência Social

Função

08

Assistência Social

Sub-função

243

Assistência à Criança e ao Adolescente

Programa

0111

Dignidade, Cidadania e Equidade Social

Projeto/Atividade

2.191 - Serviço de Acolhimento Para Crianças e Adolescentes

 

Órgão

110

Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Habitação - SEMADH

Unidade Orçamentária

1

Departamento de Assistência Social

Função

08

Assistência Social

Sub-função

243

Assistência à Criança e ao Adolescente

Programa

0111

Dignidade, Cidadania e Equidade Social

Projeto/Atividade

2.192 - Programa Social de Apoio e Atendimento ao Adolescente

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 30 de setembro de 2015.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.