O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no na Lei 2.781/2013 - PPA - Plano Plurianual 2014/2017, os Seguintes Projetos/Atividades:
Indicadores |
Descrição |
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Órgão |
080 |
Secretaria Municipal de Educação - SEMED |
Unidade Orçamentária |
1 |
Departamento de Ensino |
Função |
12 |
Educação |
Sub-função |
361 |
Ensino Fundamental |
Programa |
0091 |
Educação Com Qualidade e Valorização |
Projeto/Atividade |
1.108 Aquisição de Veículos, Máquinas, Equipamentos e Mobiliários. |
Indicadores |
Descrição |
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Órgão |
130 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Unidade Orçamentária |
1 |
Departamento de Meio Ambiente |
Função |
18 |
Gestão Ambiental |
Sub-função |
122 |
Administração Geral |
Programa |
0126 |
Preservação e Conservação Ambiental |
Projeto/Atividade |
1.109 - Aquisição de Veículos, máquinas e Equipamentos |
Indicadores |
Descrição |
|
Órgão |
130 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Unidade Orçamentária |
1 |
Departamento de Meio Ambiente |
Função |
18 |
Gestão Ambiental |
Sub-função |
122 |
Administração Geral |
Programa |
0126 |
Preservação e Conservação Ambiental |
Projeto/Atividade |
2.190 - Manutenção de Veículos, Máquinas e Equipamentos |
Indicadores |
Descrição |
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Órgão |
060 |
Secretaria Municipal de Obras |
Unidade Orçamentária |
1 |
Departamento Obras |
Função |
15 |
Urbanismo |
Sub-função |
451 |
Infra-Estrutura Urbana |
Programa |
081 |
Trabalhando para o Desenvolvimento de Baixo Guandu |
Projeto/Atividade |
1.110 - Obras de Sinalização Urbana |
Órgão |
110 |
Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Habitação - SEMADH |
Unidade Orçamentária |
1 |
Departamento de Assistência Social |
Função |
08 |
Assistência Social |
Sub-função |
243 |
Assistência à Criança e ao Adolescente |
Programa |
0111 |
Dignidade, Cidadania e Equidade Social |
Projeto/Atividade |
2.191 - Serviço de Acolhimento Para Crianças e Adolescentes |
Órgão |
110 |
Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Habitação - SEMADH |
Unidade Orçamentária |
1 |
Departamento de Assistência Social |
Função |
08 |
Assistência Social |
Sub-função |
243 |
Assistência à Criança e ao Adolescente |
Programa |
0111 |
Dignidade, Cidadania e Equidade Social |
Projeto/Atividade |
2.192 - Programa Social de Apoio e Atendimento ao Adolescente |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 30 de setembro de 2015.
JOSÉ DE BARROS NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.