O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao pagamento de premiação em moeda corrente e troféus para as equipes do Campeonato Municipal de Futebol de Campo - edição 2015, ao seu final, sendo o valor total da premiação em moeda corrente no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2º O Campeonato Municipal de Futebol de Campo - edição 2015, compreende-se em duas modalidades.
I - Campeonato Municipal de Futebol de Campo - edição 2015, modalidade ASPIRANTE.
II - Campeonato Municipal de Futebol de Campo - edição 2015, modalidade TITULAR.
Art. 3º A premiação, estipulado no artigo 1º desta Lei, será distribuída da seguinte forma:
I - na modalidade ASPIRANTE:
a) 1º lugar: A equipe campeã receberá troféu e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em moeda corrente;
b) 2º lugar: A equipe vice campeã receberá troféu e R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) em moeda corrente.
II - na modalidade TITULAR:
a) 1º lugar: A equipe campeã receberá troféu e R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em moeda corrente;
b) 2º lugar: A equipe vice campeã receberá troféu e R$ 2.000,00 (dois mil reais) em moeda corrente.
Art. 4º As despesas orçamentárias objeto desta lide, correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrários.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 29 dias de outubro de 2015.
JOSÉ DE BARROS NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.