O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Abre crédito adicional especial no valor de R$ 49.956,00 (quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta e seis reais) em favor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que obedecerá às seguintes classificações:
Indicadores |
Descrição |
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Órgão |
130 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA |
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Unidade Orçamentária |
1 |
Departamento de Meio Ambiente |
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Função |
18 |
Gestão Ambiental |
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Sub-função |
122 |
Administração Geral |
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Programa |
0126 |
Preservação e Conservação Ambiental |
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Atividade/Projeto |
2.146 |
Manutenção de Convênios e Consórcios Públicos e Outros |
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Despesa |
Código da Fonte de Recurso |
Valor em Ficha |
Valor Necessário |
A Suplementar |
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31717000000 - Rateio Pela Participação em Consórcio Público |
1.0.00.0000 Recursos Ordinários |
26.250,00 |
50.629,00 |
24.379,00 |
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31717000000 - Rateio Pela Participação em Consórcio Público |
1.0.00.0000 Recursos Ordinários |
26.250,00 |
51.827,00 |
25.577,00 |
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31717000000 - Rateio Pela Participação em Consórcio Público |
1.0.00.0000 Recursos Ordinários |
7.500,00 |
4.800,00 |
0,00 |
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Art. 2º Para a cobertura das suplementações relacionadas serão utilizados os seguintes recursos: suplementação/anulação de dotação R$ 49.956,00 (quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta e seis reais).
Indicadores |
Descrição |
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Órgão |
130 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA |
|
Unidade Orçamentária |
1 |
Departamento de Meio Ambiente |
|
Função |
18 |
Gestão Ambiental |
|
Sub-função |
543 |
Recuperação de Áreas Degradadas |
|
Programa |
0126 |
Preservação e Conservação Ambiental |
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Atividade/Projeto |
2.158 |
Manutenção do Plano de Recuperação áreas Degradadas-PRAD, Usina de Compostagem e Aterro Municipal |
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Despesa |
Código da Fonte de Recurso |
Valor |
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33903900000 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica |
1.0.00.0000 Recursos Ordinários |
49.956,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 03 dias do mês de maio de 2016.
JOSÉ DE BARROS NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.