LEI Nº 2.885, DE 03 DE MAIO DE 2016

 

Autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 49.956,00 (quarenta e nove mil e novecentos e cinquenta e seis reais) e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Abre crédito adicional especial no valor de R$ 49.956,00 (quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta e seis reais) em favor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que obedecerá às seguintes classificações:

 

Indicadores

Descrição

Órgão

130

Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA

Unidade Orçamentária

1

Departamento de Meio Ambiente

Função

18

Gestão Ambiental

Sub-função

122

Administração Geral

Programa

0126

Preservação e Conservação Ambiental

Atividade/Projeto

2.146

Manutenção de Convênios e Consórcios Públicos e Outros

Despesa

Código da Fonte de Recurso

Valor em Ficha

Valor Necessário

A Suplementar

31717000000 - Rateio Pela Participação em Consórcio Público

1.0.00.0000 Recursos Ordinários

26.250,00

50.629,00

24.379,00

31717000000 - Rateio Pela Participação em Consórcio Público

1.0.00.0000 Recursos Ordinários

26.250,00

51.827,00

25.577,00

31717000000 - Rateio Pela Participação em Consórcio Público

1.0.00.0000 Recursos Ordinários

7.500,00

4.800,00

0,00

 

Art. 2º Para a cobertura das suplementações relacionadas serão utilizados os seguintes recursos: suplementação/anulação de dotação R$ 49.956,00 (quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta e seis reais).

 

Indicadores

Descrição

Órgão

130

Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA

Unidade Orçamentária

1

Departamento de Meio Ambiente

Função

18

Gestão Ambiental

Sub-função

543

Recuperação de Áreas Degradadas

Programa

0126

Preservação e Conservação Ambiental

Atividade/Projeto

2.158

Manutenção do Plano de Recuperação áreas Degradadas-PRAD, Usina de Compostagem e Aterro Municipal

Despesa

Código da Fonte de Recurso

Valor

33903900000 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

1.0.00.0000 Recursos Ordinários

49.956,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 03 dias do mês de maio de 2016.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.