O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Creche Municipal, localizada no Distrito do Quilómetro 14, denominada "CMEI Professora Idália Gomes dos Santos", com objetivo de atender crianças do referido Distrito e adjacências.
Art. 2º A Creche a que se refere no art. 1º da presente Lei, atenderá as crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 23 dias do mês de junho de 2016.
JOSÉ DE BARROS NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.