O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.665.482,41 (um milhão seiscentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) em favor da Secretaria Municipal de Obras, que obedecerá às seguintes classificações:
Indicadores |
Descrição |
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Órgão |
060 |
Secretaria Municipal de Obras - SEMOB |
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Unidade Orçamentária |
1 |
Departamento de Obras |
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Função |
04 |
Administração |
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Sub-função |
122 |
Administração Geral |
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Programa |
0081 |
Trabalhando para o Desenvolvimento de Baixo Guandu |
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Atividade/Projeto |
1.021 |
Obras, Conservação e Reparação da Infra-Estrutura Urbana (Pavimentação, Drenagem, Muros, Escadarias |
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Despesa |
Ficha |
Código da Fonte de Recurso |
A Suplementar |
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4.4.90.51.00000 - Obras e Instalações |
310 |
1.9.01.0000 - Operação de Crédito-Interna |
1.665.482,41 |
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Art. 2º Para a cobertura das suplementações relacionadas, serão utilizados os seguintes recursos: suplementação por Operação de Crédito Interna R$ 1.665.482,41 (um milhão seiscentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e quarenta e um centavos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 06 dias do mês de julho de 2016.
JOSÉ DE BARROS NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.