LEI Nº 2.891, DE 06 DE JULHO DE 2016

 

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.665.482,41 (um milhão seiscentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) no orçamento vigente para a continuidade das obras de drenagem e pavimentação do bairro São Pedro e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.665.482,41 (um milhão seiscentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) em favor da Secretaria Municipal de Obras, que obedecerá às seguintes classificações:

 

Indicadores

Descrição

Órgão

060

Secretaria Municipal de Obras - SEMOB

Unidade Orçamentária

1

Departamento de Obras

Função

04

Administração

Sub-função

122

Administração Geral

Programa

0081

Trabalhando para o Desenvolvimento de Baixo Guandu

Atividade/Projeto

1.021

Obras, Conservação e Reparação da Infra-Estrutura Urbana (Pavimentação, Drenagem, Muros, Escadarias

Despesa

Ficha

Código da Fonte de Recurso

A Suplementar

4.4.90.51.00000 - Obras e Instalações

310

1.9.01.0000 - Operação de Crédito-Interna

1.665.482,41

 

Art. 2º Para a cobertura das suplementações relacionadas, serão utilizados os seguintes recursos: suplementação por Operação de Crédito Interna R$ 1.665.482,41 (um milhão seiscentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e quarenta e um centavos).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 06 dias do mês de julho de 2016.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.