LEI Nº 289, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1960

 

CONCEDE GRATIFICAÇÃO A EMPREITEIRO DE SERVIÇO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido a gratificação de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), ao senhor MANOEL NOBRE, como recompensa de sua empreitada na confecção de duzentos mil tijolos para a Prefeitura Municipal, tendo em vista ao elevado custo de vida durante o tempo da empreitada.

 

Art. 2º Para pagamento da gratificação a que se refere a presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de igual valor, no corrente exercício. Os recursos necessários advirão o provável excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 11 de novembro de 1960.

 

Dr. Celso Francisco Borges

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.