LEI Nº 2.900, DE 14 DE OUTUBRO DE 2016

 

Altera a Lei 2.835 de 13 de outubro de 2014, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido o § 9º ao artigo 11 da Lei 2.835/2014, passando a vigorar a seguinte redação:

 

"§ 9º Aos veículos de transporte de passageiros (taxis), quando estacionados nos seus respectivos pontos regulamentados e aprovados."

 

Art. 2º Fica acrescido o § 10 ao artigo 11 da Lei 2.835/2014, passando a vigorar a seguinte redação:

 

"§ 10 Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo conceder a isenção do pagamento do preço público referente a utilização de vagas do Estacionamento Rotativo para proprietários e locatários de imóveis residenciais nas vias e logradouros que integram o sistema de estacionamento rotativo da presente Lei, que deverá ser regulamentado por decreto."

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 14 dias do mês de outubro de 2016.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.