LEI Nº 2.903, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2016

 

Altera a Lei 2.519 de 29 de maio de 2009, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do caput art. 3º da Lei 2.519/2009, que passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 3º A avaliação de desempenho será apurada SEMESTRALMENTE, no mês de julho referente ao período de janeiro a junho, no mês de janeiro referente ao período de julho a dezembro, em Formulário de Avaliação de Desempenho analisado pela Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho (COPAD) a que se refere o art. 20 desta Lei, artigo 26 da Lei 2.368/2006 que dispõe sobre a Estruturação do Plano de Carreira e Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu/ES."

 

Art. 2º Fica alterada a redação do caput art. 8º da Lei 2.519/2009, que passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 8º A avaliação especial de desempenho dos servidores em estágio probatório será realizada SEMESTRALMENTE, observando os períodos descritos no artigo 3º desta lei perfazendo um total de 06 (seis) avaliações."

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 09 dias do mês de dezembro de 2016.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.