LEI Nº 2.911, DE 02 DE JANEIRO DE 2017

 

Dá o nome de "OZIRES ANDREATTA" à Ponte da Integração, localizada no centro desta cidade de Baixo Guandu/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de "PONTE DA INTEGRAÇÃO OZIRES ANDREATTA", à ponte da integração localizada no centro desta Cidade de Baixo Guandu/ES.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos dois dias do mês de janeiro de 2017.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.