LEI Nº 2.914, DE 27 DE MARÇO DE 2017

 

Altera dispositivo de Lei, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do caput art. 7º da Lei 2.906/2016, que passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 7º O vencimento a ser pago ao pessoal contratado, a título de remuneração, será regulamentado na forma do edital."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de março de 2017.

 

Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e sete dias do mês de março de 2017.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.