O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserido o § 4º ao artigo 3º da Lei Municipal nº 2.680/2012, com a seguinte redação:
"Art. 3º .....................................................................................
Art. 2º Fica alterado o Anexo único da Lei Municipal nº 2.680/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
VALOR
PARA DESLOCAMENTO DENTRO DO ESTADO |
VALOR
PARA DESLOCAMENTO FORA DO ESTADO |
|
VEREADORES |
R$
400,00 |
R$
600,00 |
ASSESSORES
PARLAMENTARES |
R$
100,00 |
R$
150,00 |
DEMAIS
SERVIDORES |
R$
210,00 |
R$
280,00 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário, ainda que não expressas em seu texto.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos cinco dias do mês de maio de 2017.
JOSÉ DE BARROS NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.