LEI Nº 2.917, DE 05 DE MAIO DE 2017

 

Altera a Lei Municipal nº 2.680/2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica inserido o § 4º ao artigo 3º da Lei Municipal nº 2.680/2012, com a seguinte redação:

 

"Art. 3º .....................................................................................

 

"§ 4º Quando o deslocamento envolver participação em eventos e cursos com carga horária, é necessário ao participante apresentar o certificado e, quando se tratar de reuniões e audiências, deverá ser apresentado um relatório circunstanciado, sob pena de devolução dos valores recebidos."

 

Art. 2º Fica alterado o Anexo único da Lei Municipal nº 2.680/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

CARGO

VALOR PARA DESLOCAMENTO DENTRO DO ESTADO

VALOR PARA DESLOCAMENTO FORA DO ESTADO

VEREADORES

R$ 400,00

R$ 600,00

ASSESSORES PARLAMENTARES

R$ 100,00

R$ 150,00

DEMAIS SERVIDORES

R$ 210,00

R$ 280,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário, ainda que não expressas em seu texto.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos cinco dias do mês de maio de 2017.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.