LEI Nº 29, de 20 de julho DE 1949

 

Concede ao Banco de Crédito Agricola do ESPÍRITO Santo S.A isenção do imposto predial por cinco anos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É concedido pelo prazo de cinco anos, isenção de imposto predial, ao Banco Crédito Agrícola do Espírito Santo S.A.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 20 de julho de 1949.

 

Odilon Nunes Milagres

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.