LEI Nº 292, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1961

 

CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE LAUDÊMIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica isento do imposto laudêmio as propriedades adquiridas do senhor JOSÉ LOPES DA SILVA, pelo Círculo Operário de Baixo Guandu, por tratar-se de uma sociedade reconhecidamente de utilidade pública para o Município.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 24 de fevereiro de 1961

 

Dr. Celso Francisco Borges

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.