O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica isento do imposto laudêmio as propriedades adquiridas do senhor JOSÉ LOPES DA SILVA, pelo Círculo Operário de Baixo Guandu, por tratar-se de uma sociedade reconhecidamente de utilidade pública para o Município.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 24 de fevereiro de 1961
Dr. Celso Francisco Borges
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.