O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 2.902/2016 de 14 de outubro de 2016, fica acrescida do art. 8º-A.
"Art. 8º-A As fontes de recursos, se for o caso e as modalidades de aplicação aprovadas na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas, justificadamente, para atender as necessidades de execução, desde que verificada a inviabilidade técnica operacional ou econômica da execução do crédito na modalidade prevista na Lei Orçamentária."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e cinco dias do mês de agosto de 2017.
JOSÉ DE BARROS NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.