LEI Nº 2.928, DE 01 DE SETEMBRO DE 2017

 

Inclui o artigo 8º-A, na Lei 2.727 de 14 de janeiro de 2013, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 2.727 de 14 de janeiro de 2013, passa a vigorar no TÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS, CAPÍTULO I - DOS ÓRGÃOS SUPERIORES, acrescida do Artigo 8º-A.

 

"Art. 8º-A Compete aos Secretários Municipais e Autoridades de igual hierarquia ordenar despesas e autorizar pagamentos, na forma definida em ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

§ 1º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá estabelecer limites de valores de ordenação de despesas e de autorizações de pagamento.

 

§ 2º Os Secretários Municipais e Autoridades de igual hierarquia são responsáveis civil, administrativa e criminalmente pelas despesas ordenadas e pelos pagamentos autorizados, inclusive perante o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e Tribunal de Contas da União."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, ao primeiro dia do mês de setembro de 2017.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.