LEI Nº 2.930, DE 01 DE SETEMBRO DE 2017

 

Autoriza a cessão de estagiários e servidores através da celebração de convênio de cooperação técnica para Ministério Público, Poder Judiciário, POLÍCIA Civil, Policia Militar e Defensoria Pública. "

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal de Baixo Guandu/ES, autorizados a cederem, estagiários, servidores efetivos, comissionados, celetistas ou de designação temporária da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal de Baixo Guandu para o Ministério Público, Poder Judiciário, Policia Civil, Policia Militar e Defensoria Pública, através de celebração de convênio de cooperação técnica onde serão definidas as obrigações dos participes, desde com anuência do servidor, observadas as disposições do inciso XVI do art. 86 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 2º O prazo de vigência do respectivo convênio poderá ser de 60 (sessenta) meses, a ser definido por ocasião da celebração da cooperação técnica.

 

Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão a conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Municipal em execução, advindas da origem dos estagiários e servidores na categoria indicada no "caput" do artigo 1º.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, podendo retroagir seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2016.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, ao primeiro dia do mês de setembro de 2017.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.