LEI Nº 2.931, DE 01 DE SETEMBRO DE 2017

 

Instituiu o Dia Municipal do Ciclista, no Âmbito do Município de Baixo Guandu/ES, a ser comemorado no dia 05 de junho e dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Baixo Guandu/ES, o Dia Municipal do Ciclista, a ser comemorado anualmente no dia 05 de junho, em homenagem ao dia Mundial do meio ambiente, onde acontecerá um Bicicletaço, organizado pela Secretaria Municipal de Esportes Cultura e Lazer, em parceria com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação, do Município de Baixo Guandu/ES.

 

§ 1º A Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer, juntamente com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, poderá buscar parcerias Público e Privado para, na data em que for comemorar o Dia Municipal do Ciclista, conforme dispõe o Artigo 1º da presente Lei, para ter na participação do evento, 03 (três) veículos, que participaram da seguinte forma:

 

I - Um veículo no início do evento, anunciando e convidando os Munícipes interessados, a participarem da programação do Bicicletaço e, oferecendo Mudas diversas que, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, tenha a disposição;

 

II - Um veículo no meio do evento, fornecendo Água aos participantes do evento e recolher todo o material descartado pelos mesmos; e,

 

III - Um veículo, para distribuir mudas aos interessados, nos percursos do Bicicletaço.

 

§ 2º Para incentivar e estimular os Munícipes a participarem do evento constante do Artigo 1º da presente Lei, as Secretarias Municipais de Meio Ambiente e, Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer buscarão meios para premiar a bicicleta mais antiga e, a mais enfeitada, assim considerada por comissão da respectiva Secretaria Organizadora.

 

Art. 2º O dia instituído no artigo 1º passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, ao primeiro dia do mês de setembro de 2017.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.