O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a FUSA, ou seja, FUNDIÇÃO SAPUCAIA S/A, uma área de terrenos Anexo a Casa do lavrador, sita a Rua D. Pedro I esquina com a Rua Antônio Sampaio, nesta cidade, com a área total de 5.112 m2 (cinco mil cento e doze metros quadrados), que servirá para este fim.
Art. 2º O Município fará a doação da referida área por achar de justiça, uma vez que se trata de uma indústria que certamente vira concorrer para o desenvolvimento econômico do Município, porém estabelece condições a serem compridas pela beneficiada.
Art. 3º A fundição deverá entrar em franco funcionamento no prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da doação, salvo motivos superior justificados.
Art. 4º Ficará a mesma obrigada a cumprir fielmente as cláusulas do contrato de doação a ser firmado com o Município.
Art. 5º Não sendo cumprido religiosamente pela fundição as cláusulas do contrato de doação ficara a mesma no dever sagrado de entregar imediatamente ao Município a área ocupada sem ônus para o Município, e ainda a área desocupada como encontrou, e se assim não cumprir perdera todo o direito inclusive o material existente na referida área.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 14 de julho de 1961
Dr. Celso Francisco Borges
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.