LEI Nº 2.932, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017

 

Instituiu o Dia Municipal dos Cavaleiros, no Âmbito do Município de Baixo Guandu/ES, a ser comemorado no segundo domingo do mês de abril, e dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Baixo Guandu/ES, o Dia Municipal dos Cavaleiros, a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de abril, em homenagem ao aniversário da cidade de Baixo Guandu/ES.

 

Art. 2º O dia instituído no artigo 1º passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos nove dias do mês de outubro de 2017.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.