O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído "Dia Municipal da Cultura Pomerana", no âmbito do Município de Baixo Guandu, a ser comemorado, anualmente, no último domingo do mês de outubro, passando a integrar o Calendário Oficial do Município.
Parágrafo Único. A comemoração do "Dia Municipal da Cultura Pomerana" receberá o nome de "Guandu Pomerfest".
Art. 2º O "Dia Municipal da Cultura Pomerana," tem como objetivo, dentre outros:
I - promover o resgate e a valorização das características históricas do povo Pomerano;
II - realizar eventos, comemorações, celebrações e festejos, com a finalidade de divulgar a cultura Pomerana, visando à integração do povo Pomerano;
III - fomentar e divulgar as tradições Pomeranas, a fim de promover o turismo no município através da dança típica, da culinária, de palestras, estudos e demais difusões do uso e dos costumes Pomeranos;
IV - estimular a integração comunitária como forma de manter as tradições Pomeranas.
Art. 3º Fica facultado ao Poder Executivo, anualmente, no mês de outubro, utilizar-se das cores azul céu e branca e símbolos tradicionais da cultura Pomerana em bens móveis, imóveis, fachadas e instalações da administração pública direta e indireta e aos imóveis particulares com a anuência dos proprietários.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezesseis dias do mês de outubro de 2017.
JOSÉ DE BARROS NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.