LEI Nº 2.937, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017

 

INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, O DIA MUNICIPAL DA CULTURA POMERANA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído "Dia Municipal da Cultura Pomerana", no âmbito do Município de Baixo Guandu, a ser comemorado, anualmente, no último domingo do mês de outubro, passando a integrar o Calendário Oficial do Município.

 

Parágrafo Único. A comemoração do "Dia Municipal da Cultura Pomerana" receberá o nome de "Guandu Pomerfest".

 

Art. 2º O "Dia Municipal da Cultura Pomerana," tem como objetivo, dentre outros:

 

I - promover o resgate e a valorização das características históricas do povo Pomerano;

 

II - realizar eventos, comemorações, celebrações e festejos, com a finalidade de divulgar a cultura Pomerana, visando à integração do povo Pomerano;

 

III - fomentar e divulgar as tradições Pomeranas, a fim de promover o turismo no município através da dança típica, da culinária, de palestras, estudos e demais difusões do uso e dos costumes Pomeranos;

 

IV - estimular a integração comunitária como forma de manter as tradições Pomeranas.

 

Art. 3º Fica facultado ao Poder Executivo, anualmente, no mês de outubro, utilizar-se das cores azul céu e branca e símbolos tradicionais da cultura Pomerana em bens móveis, imóveis, fachadas e instalações da administração pública direta e indireta e aos imóveis particulares com a anuência dos proprietários.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezesseis dias do mês de outubro de 2017.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.