LEI Nº 2.941, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017

 

Dispõe sobre a língua Pomerana como complementar, no Município de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º A língua Portuguesa é o idioma Oficial da República Federativa do Brasil.

 

Parágrafo Único. O Município de Baixo Guandu/ES poderá estabelecer a língua Pomerana, como complementar nas escolas públicas municipais, observadas as normas vigentes, através de oficinas, músicas, projetos, danças folclóricas Pomerana, etc..

 

Art. 2º O "status" da língua complementar Pomerana estabelecida pela presente lei, faculta ao município a:

 

I - prestar oralmente as informações nas repartições públicas, na língua oficial ou a Complementar Pomerana;

 

II - Produzir as campanhas publicitária institucionais na língua oficial e complementar;

 

III - incentivar e apoiar o aprendizado da língua Complementar Pomerana nas escolas públicas municipais, observadas as disposições do art. 1º desta lei;

 

IV - as escolas municipais de Baixo Guandu/ES, facultará o ensino da língua aos alunos matriculados, que não sejam descendentes de Pomeranos, no tocante ao aprendizado da língua complementar.

 

Art. 3º São válidas e eficazes as atuações administrativas feitas somente na língua oficial, na forma da Constituição.

 

Art. 4º Em nenhuma situação os cidadãos guanduenses não poderão ser discriminados por razão do uso da língua oficial ou complementar.

 

Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, após a sua publicação.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e três dias do mês de outubro de 2017.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.