O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Institui programa de distribuição de fórmulas e dietas alimentares, fraldas geriátricas e óculos o qual deverá funcionar na forma das diretrizes que é parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes dessa Lei correrão a conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Municipal da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e seis dias do mês de dezembro de 2017.
JOSÉ DE BARROS NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.