LEI Nº 2.950, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

 

RATIFICA DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL CIM NOROESTE QUE AUTORIZA O INGRESSO DE NOVO MUNICÍPIO CONSORCIADO, REESTRUTURA O QUADRO DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam ratificadas as deliberações da Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Noroeste - CIM NOROESTE, ocorrida nas datas de 26/01/2017 e 24/08/2017, nas quais por unanimidade foi deliberado pelo ingresso do município de Colatina no Consórcio Público da Região Noroeste - CIM NOROESTE, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentada a lei municipal de nº 6.429/2017 datada de 03/08/2017, elevando a abrangência de atuação do consórcio público ao município de Colatina, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.

 

Art. 2º Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Noroeste - CIM NOROESTE, ocorrida na data de 24/08/2017, na qual por unanimidade foi deliberado pela alteração do Anexo II do Contrato de Consórcio Público firmado, objetivando a reestruturação do quadro de pessoal do consórcio para atender as demandas existentes, resultantes da criação da Câmara Setorial de Compras Compartilhadas e o ingresso de novo município consorciado, passando o Anexo em questão a viger conforme Anexo Único que integra presente lei.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e seis dias do mês de dezembro de 2017.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

ANEXO ÚNICO

ALTERA O Anexo II - QUADRO DE PESSOAL DO CONTRATO DE

 

CONSÓRCIO PÚBLICO DO CIM NOROESTE

 

Cargos

Vagas

Carga Horária

Tipo de cargo

Padrão Remuneratório

Salário

Diretor Executivo da Área de Saúde

01

40h

Cargo de Confiança (C.C. art. 499 da CLT)

A1

R$ 4.500,00

Gerente da Área de Compras Compartilhadas

01

40h

Cargo de Confiança (CC, art. 499 da CLT)

A2

R$ 3.000,00

Assessor Técnico da Área de Saúde

01

40h

Cargo de Confiança (CC, art. 499 da CLT)

A3

R$ 2.500,00

Chefe de Faturamento

01

40h

Cargo de Confiança (CC, art. 499 da CLT)

A4

R$ 2.200,00

Auxiliar Administrativo

02

40h

Empregado CLT

B

R$ 1.950,00

Auxiliar Administrativo da Área de Compras Compartilhadas

02

40h

Empregado CLT

C

R$ 1.500,00

Auxiliar de Serviços Gerais

01

40h

Empregado CLT

D

R$ 1.150,00