LEI Nº 295, DE 13 DE SETEMBRO DE 1961

 

ALIENA CAMINHÃO FORD.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar o caminhão Ford, modelo 1938, fabricação americana, propriedade do Município de Baixo Guandu, que encontra-se em mal estado de conservação sem probabilidade de reforma.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 13 de setembro de 1961.

 

Dr. Celso Francisco Borges

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.