O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar o caminhão Ford, modelo 1938, fabricação americana, propriedade do Município de Baixo Guandu, que encontra-se em mal estado de conservação sem probabilidade de reforma.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 13 de setembro de 1961.
Dr. Celso Francisco Borges
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.