LEI Nº 2.952, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante execução do Orçamento Municipal do Exercício de 2017, para o limite de 25%, alterando a redação do § 6º do art. 22 da Lei 2.888/2016, de 23 de junho de 2016 e do inciso I do art. 5º da Lei Municipal nº 2. 902, de 14 de outubro de 2016.

 

Art. 2º O § 6º do art. 22 da Lei 2.888 de 23 de junho de 2016, passa vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 6º Na Lei Orçamentaria para o exercício de 2017, constará autorização para abertura de crédito adicional suplementar, cujo percentual não será inferior a 5% (cinco por cento), nem superior a 25% (vinte e cinco por cento), do total da despesa fixada."

 

Art. 3º O inciso I do art. 5º da Lei Municipal nº 2.902, de 14 de outubro de 2016, passa vigorar com a seguinte redação:

 

"I - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), sobre o total de despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, em seus respectivos orçamentos, de acordo com o art. 7º e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e §6º, do art. 22 da Lei Municipal nº 2.888, de 23 de junho de 2016, Lei de Diretrizes Orçamentárias."

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e sete dias do mês de dezembro de 2017.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.