O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "TRAVESSIA EUGÊNIO JOSÉ MARIA" a travessia Projetada, situada entre as Ruas Thomé de Souza e Pedro Alvares Cabral, Bairro São Vicente, nesta cidade de Baixo Guandu/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e sete dias do mês de dezembro de 2017.
JOSÉ DE BARROS NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.