LEI Nº 2.955, DE 09 DE MARÇO DE 2018

 

"ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO 2018 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 20.000,00 em favor da Câmara Municipal, que obedecerá às seguintes classificações:

 

Descrição

Órgão

001

Câmara Municipal

Unidade Orçamentária

1

Câmara Municipal

Função

01

Legislativa

Sub-função

031

Ação Legislativa

Programa

0001

Desenvolvimento, Manutenção e Modernização da Ação Legislativa

Atividade/Projeto

2.187

Repasse a associações e Outros

Elemento de Despesa

Código da Fonte de Recurso

A Suplementar

33504100000 - Contribuições

10000000-Recursos Ordinários

20.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito aberto no artigo primeiro correrão por conta da anulação da dotação Orçamentária consignada nos elementos de despesa a seguir descriminado, no valor R$ 20.000,00.

 

Descrição

Órgão

001

Câmara Municipal

Unidade Orçamentária

1

Câmara Municipal

Função

01

Legislativa

Sub-função

031

Ação Legislativa

Programa

0001

Desenvolvimento, Manutenção e Modernização da Ação Legislativa

Atividade/Projeto

2.001

Gestão Pública Eficaz e Transparente na Câmara Municipal

 Elemento de Despesa

Código da Fonte de Recurso

33903900000 - Outros serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica

 10000000 - Recursos Ordinário

20.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2018.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos nove dias do mês de março de 2018.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.