O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 20.000,00 em favor da Câmara Municipal, que obedecerá às seguintes classificações:
Descrição |
||||
Órgão |
001 |
Câmara Municipal |
||
Unidade Orçamentária |
1 |
Câmara Municipal |
||
Função |
01 |
Legislativa |
||
Sub-função |
031 |
Ação Legislativa |
||
Programa |
0001 |
Desenvolvimento, Manutenção e Modernização da Ação Legislativa |
||
Atividade/Projeto |
2.187 |
Repasse a associações e Outros |
||
Elemento de Despesa |
Código da Fonte de Recurso |
A Suplementar |
||
33504100000 - Contribuições |
10000000-Recursos Ordinários |
20.000,00 |
||
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito aberto no artigo primeiro correrão por conta da anulação da dotação Orçamentária consignada nos elementos de despesa a seguir descriminado, no valor R$ 20.000,00.
Descrição |
||||
Órgão |
001 |
Câmara Municipal |
||
Unidade Orçamentária |
1 |
Câmara Municipal |
||
Função |
01 |
Legislativa |
||
Sub-função |
031 |
Ação Legislativa |
||
Programa |
0001 |
Desenvolvimento, Manutenção e Modernização da Ação Legislativa |
||
Atividade/Projeto |
2.001 |
Gestão Pública Eficaz e Transparente na Câmara Municipal |
||
Elemento de Despesa |
Código da Fonte de Recurso |
|||
33903900000 - Outros serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica |
10000000 - Recursos Ordinário |
20.000,00 |
||
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2018.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos nove dias do mês de março de 2018.
JOSÉ DE BARROS NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.