LEI Nº 2.958, DE 11 DE ABRIL DE 2018

 

"Autoriza o Município de Baixo Guandu/ES a celebrar acordo nos Processos Judiciais Nº 0002362-67.2014.8.08.0007, Nº 0002003-20.2014.8.08.0007, Nº 0001474-98.2014.8.08.0007 e o processo Nº 0001712-20.2014.8.08.0007, e dá outras providências."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Baixo Guandu/ES, autorizado a realizar acordo nos Processos judiciais Nº 0002362-67.2014.8.08.0007, Nº 0002003-20.2014.8.08.0007, Nº 0001474-98.2014.8.08.0007 e o processo Nº 0001712-20.2014.8.08.0007, todos tramitando perante a 1ª Vara desta Comarca de Baixo Guandu/ES, no qual o Município figura no polo ativo e passivo.

 

I - Processo Nº 0002362-67.2014.8.08.0007, refere-se à ação de desapropriação de imóvel constituído de uma área de 30.000,00 m², próximo a ES 446, destinada para a extensão do aterro sanitário de Baixo Guandu/ES interposto pelo Município de Baixo Guandu/ES em face de Ernesto Holz Filho, Eugenio Poncio Holz e Espolio de Ricardo Felício Poncio Holz.

 

II - Processo Nº 0002003-20.2014.8.08.0007, referente a Ação de desapropriação indireta/indenizatória ajuizado por Ernesto Holz Filho, Rosangela Maria Mattos Simões, Isabella Simões Holz, Gustavo Simões Holz e Eugenio Poncio Holz em face do Município de Baixo Guandu/ES, pelos possíveis danos causados pelo uso da área do aterro sanitário objeto da Ação de desapropriação Nº 0002362-67.2014.8.08.0007.

 

III - Processo Nº 0001474-98.2014.8.08.0007, refere-se à Ação de desapropriação do imóvel constituído de uma área de 21.502,33 m², as margens da BR 259, que destinava-se ao empreendimento de um Polo Têxtil, processo interposto pelo Município de Baixo Guandu-ES em face de Ernesto Holz Filho, Eugenio Poncio Holz e Espolio de Ricardo Felicio Poncio Holz.

 

IV - Processo Nº 0001712-20.2014.8.08.0007, refere-se a Ação de desapropriação do imóvel constituído de uma área de 96.680,69 m², as margens da BR 259, destinada a implantação do espaço verde denominado Parque da Lagoa, processo interposto pelo Município de Baixo Guandu-ES em face de Ernesto Holz Filho, Eugenio Poncio Holz e Espolio de Ricardo Felício Poncio Holz.

 

Art. 2º O Município de Baixo Guandu, pagará pela área descrita no item I do art. 1º com 30.000,00 m2, acrescida da área contigua de 18.000,00 m2, num total de 48.000,00m2 destinados regularizar o aterro sanitário e área de transbordo de resíduos sólidos a importância de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

 

Art. 3º O Município de Baixo Guandu/ES, desistirá dos processos de desapropriação de nº 0001474-98.2014.8.08.0007 e 0002362-67.2014.8.08.0007 em petição conjunta com a parte oponente.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação área de terreno rural com a área 123.577,11m² de Ernesto Holz Filho, Eugenio Poncio Holz e Espolio de Ricardo Felicio Poncio Holz.

 

Parágrafo Único. A área descrita no caput será desmembrada de um todo com 1.012.482,00 m2, matrícula 1.148, e será destinada a implantação do Parque da Lagoa.

 

Art. 5º Fica o município autorizado a compensar a área 123.577,11m² descrita no art. 4º, recebido em doação como área destinada para equipamentos públicos e comunitários e área verde do projeto do loteamento Residencial Holz II processo administrativo Nº 008562/2017.

 

Art. 6º Os valores constantes nos depósitos judiciais dos processos de desapropriação Nº 0001474-98.2014.8.08.0007 e Nº 0001712-20.2014.8.08.0007 serão revestidos para o pagamento da desapropriação processo Nº 0002362-67.2014.8.08.0007 de forma a elidir o valor devido conforme disposto no art. 2º desta Lei, com o propósito de regularizar o aterro sanitário e área de transbordo de resíduos sólidos do município.

 

Parágrafo Único. Apurado o valor depositado nos processos Nº 0001474-98.2014.8.08.0007 e Nº 0001712-20.2014.8.08.0007, o saldo remanescente até o importe descrito no art. 2º desta Lei, poderá ser pago em até 15 (quinze) parcelas.

 

Art. 7º A Autorização objeto da presente Lei fica condicionada a efetivação do requerimento de extinção dos processos Nº 0002003-20.2014.8.08.0007, Nº 0001474-98.2014.8.08.0007 e o processo Nº 0001712-20.2014.8.08.0007 a ser assinada em conjunto pelo Município e as partes oponentes e da doação da área descrito no art. 4º para o município de Baixo Guandu/ES.

 

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos onze dias do mês de abril de 2018.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.