LEI Nº 2.961, DE 25 DE ABRIL DE 2018

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de cursos de primeiros socorros a todos os funcionários de creches públicas e particulares do município de Baixo Guandu - ES e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido a obrigatoriedade da realização de Cursos de Primeiros Socorros a todos os profissionais que atuam nas creches públicas e particulares, que funcionam regularmente no município de Baixo Guandu - ES.

 

Art. 2º As creches instaladas no município de Baixo Guandu-ES, públicas e particulares, deverão cumprir o que determina esta lei, efetivando treinamentos de Primeiros Socorros, extensivo a todos os seus funcionários, a ser realizada por instituição habilitada.

 

Parágrafo Único. Os treinamentos aplicados aos funcionários não acarretarão ônus aos mesmos, cabendo aos gestores e aos proprietários de creches, incluírem a referida capacitação profissional no planejamento dos recursos humanos das próprias instituições.

 

Art. 3º O poder Executivo regulamentará a presente lei, no que for necessário à sua execução, ficando o mesmo autorizado a firmar convenio e parceiras, com entes públicos e privados que ofereçam treinamento ou cursos aos profissionais acampados por esta lei.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e cinco dias do mês de abril de 2018.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.