LEI Nº 296, DE 13 DE SETEMBRO DE 1961

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto pela presente, um Crédito Especial, na importância total de Cr$ 698.353,10 (Seiscentos noventa e oito mil, trezentos e cinquenta e três cruzeiros e dez centavos cuja relação está anexa à presente Lei.

 

Art. 2º O recurso destinado a cobertura do crédito acima, advirá do saldo verificado no exercício passado na importância de Cr$ 2.222.728,10 (dois milhões, duzentos vinte e dois mil, setecentos e vinte e oito cruzeiros e dez centavos) devidamente apurado ao Balanço.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 13 de setembro de 1961.

 

Dr. Celso Francisco Borges

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

Crédito especial

Anexo a Lei nº 296

 

ILEGÍVEL