O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto pela presente, um Crédito Especial, na importância total de Cr$ 698.353,10 (Seiscentos noventa e oito mil, trezentos e cinquenta e três cruzeiros e dez centavos cuja relação está anexa à presente Lei.
Art. 2º O recurso destinado a cobertura do crédito acima, advirá do saldo verificado no exercício passado na importância de Cr$ 2.222.728,10 (dois milhões, duzentos vinte e dois mil, setecentos e vinte e oito cruzeiros e dez centavos) devidamente apurado ao Balanço.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 13 de setembro de 1961.
Dr. Celso Francisco Borges
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.
ILEGÍVEL