LEI Nº 2.963, DE 29 DE MAIO DE 2018

 

"Dispõe sobre a Instituição da medalha "MADAME ALBERTINA HOLZ" de valorização da mulher empreendedora do município de Baixo Guandu e dá outras providencias".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no município de Baixo Guandu a medalha "Madame Albertina Holz" de reconhecimento e agradecimento pelos serviços prestados por Mulheres Empreendedoras deste Município.

 

Art. 2º A medalha acima referida será outorgada na seguinte conformidade:

 

I - Mulher Empreendedora: outorgada a uma mulher empreendedora de Baixo Guandu que se destaque no meio social, empresarial, comercial, industrial, do agronegócio ou de prestação de serviços;

 

II - Mulher Empreendedora homenageada: outorgada a mulher que busca empreender na vida pública, social e ou comunitária em órgãos públicos ou privados de caráter público, em entidades comunitárias, instituições de ensino, religiosas ou sociais, órgãos de classe, sindicatos, entre outros.

 

Art. 3º A escolha e a concessão do título e medalha "Madame Albertina Holz" serão realizadas pela Câmara Municipal de Baixo Guandu.

 

Art. 4º A sessão de entrega dos títulos e medalhas das homenageadas a que se refere esta Lei será realizada em data a ser designada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, em evento aberto ao público sempre no mês de março de cada ano, por ocasião das comemorações do mês Internacional da Mulher, limitando a 01 (uma) homenageada por Vereador (a).

 

Parágrafo Único. As homenagens deverão ser realizadas através da entrega de Título e Medalha "Madame Albertina Holz".

 

Art. 5º As indicações deverão ser feitas diretamente na secretaria da Câmara, que terão as seguintes regras de indicações e escolhas das homenageadas com os seguintes critérios:

 

I - Deverão considerar que a homenageada resida no mínimo há dois (02) anos no Município e que tenha ação de destaque por no mínimo o mesmo período;

 

II - Cada indicação deverá estar acompanhada de um breve currículo ou histórico, bem como das considerações pelas quais está sendo indicada;

 

III - Cada homenageada poderá ser indicada apenas por um Vereador (a), oportunizando assim que mais mulheres sejam homenageadas;

 

IV - Todas as homenagens deverão ser submetidas à apreciação plenária através de Projeto de Decreto Legislativo da Câmara de Vereadores.

 

Art. 6º Fica o Poder Legislativo de Baixo Guandu autorizado a realizar as parcerias que se fizerem necessárias para realização das homenagens, bem como da aquisição das medalhas e títulos para as homenageadas.

 

Art. 7º Os recursos para atender as despesas correrão por conta de dotação própria do orçamento do Poder Legislativo.

 

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e nove dias do mês de maio de 2018.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.