LEI Nº 2.964, DE 29 DE MAIO DE 2018

 

"CRIA O SELO COMUNIDADE CONSCIENTE NO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU/ES".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Baixo Guandu/ES, o "SELO COMUNIDADE CONSCIENTE", como forma de agradecer e aplaudir à Comunidade, saiba usar e conservar o patrimônio público.

 

Parágrafo Único. O Selo Comunidade Consciente, será no tamanho de 25x20, papel cartão, contendo o Brasão do Município e as margens nas cores da Bandeira do Município (vermelha, branca e verde).

 

I - Constar na parte superior o Brasão do Município, logo abaixo "SELO COMUNIDADE CONSCIENTE" e posterior "Nossos Agradecimentos e Aplausos à Comunidade X, por usar e conservar o bem público X, localizado na rua x ". No final constará a data e assinatura do Prefeito e do Secretário responsável da área.

 

II - O Selo deverá ser entregue ao líder comunitário, ou outro representante da comunidade, em local de ampla divulgação, no período festivo do dia do município.

 

Art. 2º O "SELO COMUNIDADE CONSCIÊNTE", será concedido à Comunidade/Bairro, Distrito ou Vila, que conscientemente, a partir de 01 (um) ano da inauguração, saber usar o bem público, (praça, parque, quadra, campo, jardim, etc.), conservando-o em boa qualidade.

 

§ 1º A Secretaria Municipal, responsável pela manutenção e conservação, deverá fazer uma avaliação, certificando via relatório, que o bem público encontra-se conservado.

 

a) o relatório da avaliação deverá constar nos autos do projeto de Lei e ser aprovado por maioria absoluta dos Membros do Poder Legislativo.

 

§ 2º A iniciativa da proposição caberá ao Poder Executivo Municipal, devidamente justificado, observado os dispositivos desta lei.

 

Art. 3º A Comunidade contemplada com o "SELO COMUNIDADE CONSCIÊNTE", poderá ser beneficiada com recursos orçamentários para execução de outras melhorias, de acordo com o plano de governo.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e nove dias do mês de maio de 2018.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.