LEI Nº 297, DE 13 DE SETEMBRO DE 1961

 

CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado e conceder exclusivamente ao senhor Antônio Avelino da Silva que conta mais de oitenta anos de idade, surdo e meio paralítico de um braço, isenção de imposto municipal para venda de frutas, legume e verduras, neste Município.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 13 de setembro de 1961.

 

Dr. Celso Francisco Borges

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.