O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado e conceder exclusivamente ao senhor Antônio Avelino da Silva que conta mais de oitenta anos de idade, surdo e meio paralítico de um braço, isenção de imposto municipal para venda de frutas, legume e verduras, neste Município.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 13 de setembro de 1961.
Dr. Celso Francisco Borges
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.