O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada o Anexo I da Lei 2.923/17, datada de 23 de junho de 2017, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreira e vencimento dos Profissionais da Educação Pública do Município de Baixo Guandu.
Parágrafo Único. A adequação se dará no grupo ocupacionais/serviços educacionais especializados especificadamente nos cargos de Assistente Social, Fonoaudiólogo e Nutricionista, em sua carga horária.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário em especial o Anexo I da Lei 2.923/17.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e oito dias do mês de junho de 2018.
JOSÉ DE BARROS NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.
GRUPOS
OCUPACIONAIS |
DENOMINAÇÃO
DOS CARGOS |
QUANTIDADES |
CARREIRA |
CARGA
HORÁRIA |
Magistério
Público Municipal |
Educador
da Educação Básica Educador
Especialista Pedagógico |
350 30 |
|
25
horas 25
horas |
Serviços
Educacionais Especializados |
Assistente
Social Bibliotecário Fonoaudiólogo Nutricionista Psicólogo Psicopedagogo |
02 01 01 02 01 01 |
VIII VIII VIII VIII VIII VIII |
20
horas 30
horas 20
horas 20
horas 20
horas 30
horas |
Serviços
de Apoio Educacional |
Auxiliar
de Educação Infantil Auxiliar
de Secretaria Escolar Auxiliar
de Serviços Administrativos Auxiliar
de Serviços Gerais Cuidador Instrutor
de Informática Instrutor
de Música Motorista Oficial
Administrativo Secretário
Escolar Técnico
em Informática |
50 25 15 150 25 17 14 12 06 25 01 |
I II II I I IV IV V VI III VII |
40
horas 40
horas 40
horas 40
horas 40
horas 40
horas 40
horas 40
horas 40
horas 40
horas 40
horas |