LEI Nº 2.978, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018

 

"DISPÕE SOBRE "JUNHO VERDE" NO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e denominado, no Município de Baixo Guandu/ES, como "JUNHO VERDE", todo o mês de junho, inserindo-o no calendário municipal oficial de eventos do Município, a ser comemorado anualmente do dia primeiro de junho ao dia trinta do respectivo mês.

 

Art. 2º Durante o mês "JUNHO VERDE", a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em parceria com as outras Secretarias, Órgãos Públicos e empresas privadas, poderão desenvolver oficinas, palestras, caminhadas ecológicas e outras atividades alusivas à promoção e valorização do meio ambiente, reforçando a relevância da conservação da natureza com foco no desenvolvimento sustentável e responsabilidade social.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezessete dias do mês de setembro de 2018.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.