LEI Nº 2.981, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018

 

"REVOGA E ALTERA DISPOSITIVO DE LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Revoga o inciso II do § 1º do artigo 3º da Lei 2.800/2014.

 

Art. 2º Os incisos I e V do § 1º e I e IV do § 2º, do art. 3º passam a vigora com a seguinte redação:

 

"Art. 3º .....................................................................................

 

§ 1º ..........................................................................................

 

I - Envolver-se em acidente de trânsito ou provocar outro dano ao veículo, por negligência ou imprudência do condutor, devidamente comprovada no processo legal.

 

II - ............................................................................................

 

III - ...........................................................................................

 

IV - ...........................................................................................

 

V – Receber reclamação expressa de qualquer cidadão por mau uso do veículo ou ainda, por prestar um serviço de má qualidade, durante a condução do veículo, desde que garantida à ampla defesa e contraditório ao servidor.

 

§ 2º ..........................................................................................

 

I - Envolver-se em acidente, ou provocar outro dano ao maquinário, sob sua responsabilidade, por negligência ou imprudência, devidamente comprovada no processo legal.

 

II - ............................................................................................

 

III - ...........................................................................................

 

IV - Receber reclamação expressa de qualquer cidadão por mau uso do maquinário ou ainda, por prestar um serviço de má qualidade, durante a operação do maquinário, desde que garantida à ampla defesa e contraditório do servidor."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezessete dias do mês de setembro de 2018.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.