LEI Nº 298, DE 13 DE SETEMBRO DE 1961

 

CONCEDE AUMENTO DE ALUGUEL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o aumento do aluguel de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) para Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) ao senhor PACÍFICO A. PEREIRA, proprietário do cômodo onde encontra-se instalada a Agência Municipal de Estatística, nesta cidade, a partir do mês de julho.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 13 de setembro de 1961.

 

DR. CELSO FRANCISCO BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.